A respeito da organização do estado do Ceará, com base em...
0 Votos
CAPÍTULO II
DOS BENS
Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:
I – os que atualmente lhe pertencem;
II – os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;
III – as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;
IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;
Navegue em mais questões