Segundo o disposto no art. 303 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias (Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988), constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
art. 303 inc. ix da referida lei.
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