O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:
I. a percepção conjunta de pensões civis e militares;
II. a percepção de pensões com vencimento ou salário;
III. a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;
IV. a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis.
Estão corretas as complementações contidas em
Art.195 Lei 9.826/74
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