De acordo com a Lei 8.989/79, para adquirir estabilidade...
Questão passível de anulação:
CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A Lei 10.261/68 diz: Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Conclusão: Pela CF/88 a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício; Pela Lei 10.261/68, essa mesma estabilidade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício.
Como pediu pela Lei 10.261/68, a resposta mais próxima é a letra C.
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