Segundo a Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, em se tratando da aplicação das penas disciplinares, havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será:
Artigo 260 parágrafo único: Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
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