De acordo com a Lei Estadual no 6.107, de 27 de julho de ...

De acordo com a Lei Estadual no 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a posse

  • 05/09/2019 às 12:01h
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    a) Art. 18 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.


    Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo por junta médica oficial do Estado.


    b) Art. 17 § 3º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.


    c) CORRETA


    d) Art. 17 § 4º - No ato da posse, o servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão, apresentará declaração de bens atualizada e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, inclusive em autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.


    e) Art. 17 § 4º - No ato da posse, o servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão, apresentará declaração de bens atualizada e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, inclusive em autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

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