Suponha que um servidor público do Estado do Maranhão ten...

Suponha que um servidor público do Estado do Maranhão tenha se aposentado por invalidez aos 65 anos e, transcorrido lapso temporal de 2 anos, uma junta médica devidamente habilitada tenha concluído pela insubsistência dos motivos da aposentadoria. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei no 6.107/1994),

  • 05/09/2019 às 11:31h
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    Art. 30 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.


    § 1º - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e dependerá de vaga.


    § 2º - Enquanto não houver vaga o servidor permanecerá em disponibilidade remunerada.

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