Nao tem a opção correta que seria de 180 dias a contar da data que a criança chegou ao lar, no caso de criança menor de um ano
18/07/2019 às 04:56h
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Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.
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