De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercicio (ex-officio/a pedido da administração), até 15 dias.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}