A respeito das normas constitucionais aplicáveis aos serv...
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Gabarito: Errado
Art. 51. Haverá substituição nos casos de impedimento legal
ou afastamento do titular de cargo em comissão ou função
gratificada ou função de confiança.
§1º A substituição de que trata este artigo será remunerada,
qualquer que seja a natureza do afastamento, desde que por
período superior a trinta dias consecutivos, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o
referido período.
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