De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias ...

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual 59/2001), é INCORRETO afirmar que são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

  • 22/03/2021 às 11:16h
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    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da
    Justiça de Primeira Instância:


    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo
    conduta compatível com a moralidade administrativa; III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira,
    no horário regulamentar; XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da
    penalidade em que possa incorrer; XI - guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais,
    documentos, livros e papéis em seu poder;

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