De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias ...
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Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da
Justiça de Primeira Instância:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo
conduta compatível com a moralidade administrativa; III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira,
no horário regulamentar; XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da
penalidade em que possa incorrer; XI - guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais,
documentos, livros e papéis em seu poder;
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