Paula e o marido mudarão de domicílio em caráter permanente e por necessidade de serviço, e terão direito a algumas vantagens devido à remoção para outra localidade. Entre as vantagens previstas na Lei Complementar nº 68/92, está:
ajuda de custo para atividades de adaptação.
antecipação de licença-prêmio.
pagamento de gratificação natalina em dobro.
pagamento de despesas de transporte e mudança.
concessão de férias em dobro.
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