Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, que regula o p...

Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a convalidação do ato administrativo

  • 04/05/2019 às 02:15h
    1 Votos


    • A.ERRADO - Nem sempre será formalizada por ato motivado, existindo determinadas hipóteses que admitem a utilização do instituto sem tal requisito. 


    A convalidação será sempre formalizada por ato motivado;



    • B.CORRETA- não será admitida, dentre outras hipóteses, quando dela resultar prejuízo a terceiros.


    É examente o que dispõe a lei: 1° Não será admitida convalidação quando dela resultar prejuízo à Adm ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado;



    • C.ERRADO - será admitida ainda que se trate de ato impugnado.


    Ato impugnado não pode ser convalidado;



    • D.ERRADO - destina-se, dentre outras hipóteses, a atos administrativos com vício de motivo.


    Admite-se convalidação de atos com vício de FOrma ou COmpetência (FOCO)



    • E. ERRADO- na hipótese de vício de competência, deve ser feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e desde que não se trate de competência delegável.


    Desde que não se trate de competência indelegável.

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