Elias interpôs recurso administrativo contra decisão prof...

Elias interpôs recurso administrativo contra decisão proferida por determinado servidor público estadual, tendo em vista que foi afetado pela decisão administrativa, agindo, assim, em defesa de seu direito. Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, ultrapassado, sem decisão, o prazo de cem dias, contado do protocolo do recurso, que tramita sem efeito suspensivo, Elias

  • 04/05/2019 às 02:06h
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    Como não atingiu o prazo máximo de 120 dias Elias deverá aguardar os dias restantes. Na ocorrência de silêncio administrativo após o prazo máximo seu pedido será considerado rejeitado. Cabe ressaltar que a rejeição por excessão do prazo não desonera a  autoridade do dever de apreciar o requerimento:


    Art.33: O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à administração será de 120 dias, se outro não for legalmente estabelecido. 


    1° - Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo na previsão legal ou regulamentar em contrário. 

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