Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica ...

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

  • 22/02/2020 às 10:21h
    3 Votos

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:


    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;


    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

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