De acordo com a Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seg...
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Logo não é a exclusivo juízo e sim observados os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
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