Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue os itens de 71 a 90.
Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais.
ERRADO. Questão maldosa e que exige "decoreba". Art.19 § 3º Incisos I ao VIII. É rol taxativo, não cita autarquias distritais!
Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I - Governador;
II - Vice-Governador;
III - Secretários de Governo;
Não é dirigentes, mas sim diretores.
IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;
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