Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue os itens de 71 a 90.
A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
CORRETO. Art.22, inc. II.
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