Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue os itens de 71 a 90.
Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.
art. 22 V, b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
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