Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue os itens de 71 a 90.
Ao DF compete instituir taxas de serviço, como aquela que é cobrada na expedição da primeira e da segunda vias da cédula de identidade pessoal.
art.22 III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via de cédula de identidade pessoal;
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