Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Di...

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF).

A referida lei veda, expressamente, que o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.

  • 16/01/2020 às 08:19h
    1 Votos

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:


    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

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