Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Di...
#Questão 717844 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Banco de Brasília - DF (BRB/DF),
Auxiliar em Enfermagem do Trabalho
1 Votos
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;
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