Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Di...

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF).

A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.

  • 03/10/2019 às 02:39h
    5 Votos

    ERRADO. Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
    Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos.

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