Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Di...
#Questão 717842 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Banco de Brasília - DF (BRB/DF),
Auxiliar em Enfermagem do Trabalho
5 Votos
ERRADO. Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos.
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