Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do D...
#Questão 717835 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF),
Professor de Educação Básica
5 Votos
Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.
§ 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X
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