Julgue os itens a seguir acerca da Lei Orgânica do Distri...

Julgue os itens a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino, sendo vedada a sua destinação às instituições filantrópicas, ainda que sem finalidade lucrativa.

  • 18/04/2020 às 07:28h
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    Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)


     I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;


     II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


     





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