No âmbito do DF, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) ...

No âmbito do DF, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) está previsto na LODF, no art. 279, inciso II, e no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes. Considere que um particular tenha sua fazenda situada em região que veio a ser caracterizada pelo ZEE como de grande fragilidade natural. Nessa situação, caso tivesse iniciado planos para plantar soja na região antes da aprovação do zoneamento, esse cidadão teria direito a indenização por lucros cessantes.

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