A respeito da extinção ou declaração de desnecessidade de...

A respeito da extinção ou declaração de desnecessidade de um cargo, prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

  • 25/04/2019 às 02:27h
    3 Votos

    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.


    Complemententado com mais informações...


            Art. 6o  A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.


            § 1o  No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito à aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remuneração a ele devida, durante a disponibilidade, terá por base a proporção anual correspondente ao respectivo tempo mínimo para a concessão da aposentadoria integral.


            § 2o  Nos termos do art. 1o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e exclusivamente para o cálculo da proporcionalidade, considerar-se-á, como remuneração mensal do servidor, o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo público.


            § 3o  Não se incluem no cálculo da remuneração proporcional:


            I - o adicional pela prestação de serviço extraordinário;


            II - o adicional noturno;


            III - o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;


            IV - o adicional de férias;


            V - a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;


            VI - a gratificação natalina;


            VII - o salário-família;


            VIII - o auxílio funeral;


            IX - o auxílio natalidade;


            X - o auxílio alimentação;


            XI - o auxílio transporte;


            XII - o auxílio pré-escolar;


            XIII - as indenizações;


            XIV - as diárias;


            XV - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; e


            XVI - o custeio de moradia.


            § 4o  Além da remuneração proporcional, o servidor em disponibilidade perceberá, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele já incorporadas.


            Art. 7o  O servidor em disponibilidade contribuirá para o regime próprio de previdência do servidor público federal, e o tempo de contribuição, correspondente ao período em que permanecer em disponibilidade, será contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade.


            Art. 8o  O servidor em disponibilidade poderá participar de programa de treinamento dirigido para o exercício de novas funções na Administração Pública Federal, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.


            Art. 9o  Presente a necessidade da administração e observados os critérios a serem definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente por ele ocupado.


            Art. 10.  Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União para a prática dos atos de declaração de desnecessidade de cargos públicos e de colocação dos respectivos ocupantes em disponibilidade remunerada.


            Parágrafo único.  A delegação prevista neste artigo não admite subdelegação.


            Art. 11.  O ato que colocar em disponibilidade servidor que se encontre regularmente licenciado ou afastado somente produzirá efeitos após o término da licença ou do afastamento.


            Art. 12.  Mediante ato conjunto, previsto no § 2o do art. 37 da Lei no 8.112, de 1990, poderão ser redistribuídos, dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os cargos declarados desnecessários, vagos ou que vierem a vagar.

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