À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue os itens s...
#Questão 717476 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Município de Manaus - Lei Orgânica,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - Manaus - AM (PGM/AM),
Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe
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Art. 110.LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. É passível de punição, inclusive com demissão nos termos da lei, o servidor municipal que, no exercício de suas funções, violar direitos individuais e sociais ou deixar de cumprir o que determina a lei, em prejuízo dos direitos do cidadão.
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