De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara M...

De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara Municipal de Salvador:

  • 30/04/2019 às 06:53h
    2 Votos


    Art. 2º Compete à Câmara, no exercício do Poder Legislativo do Município da Cidade de Salvador, por outorga da Constituição da República Federativa do Brasil:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, inclusive quando inexistirem normas gerais federais ou estaduais e tiver de atender às peculiaridades municipais;

    III - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IV - fiscalizar e controlar, diretamente, incluídos os da administração indireta, os atos do Poder Executivo, assessorando-o e propondo providências de interesse da coletividade, bem assim os atos dos Vereadores e da Comissão Executiva da Câmara;

    V - acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias do Município para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000);

    VI - dispor sobre seu Regimento Interno;

    VII - dispor sobre a organização dos seus serviços;


     


    entre varios outros.

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