De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara M...
Art. 2º Compete à Câmara, no exercício do Poder Legislativo do Município da Cidade de Salvador, por outorga da Constituição da República Federativa do Brasil:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, inclusive quando inexistirem normas gerais federais ou estaduais e tiver de atender às peculiaridades municipais;
III - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IV - fiscalizar e controlar, diretamente, incluídos os da administração indireta, os atos do Poder Executivo, assessorando-o e propondo providências de interesse da coletividade, bem assim os atos dos Vereadores e da Comissão Executiva da Câmara;
V - acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias do Município para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000);
VI - dispor sobre seu Regimento Interno;
VII - dispor sobre a organização dos seus serviços;
entre varios outros.
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