No que se refere ao estágio probatório, regulado pela Lei...
A) Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
B, D) Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
II – ser CEDIDO a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
C) O servidor em estágio probatório NÃO tem direito de gozar LICENÇA NÃO remunerada.
E) Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
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