Com relação à licença para tratar de interesses particula...
3 Votos
Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser PRORROGADA por igual período, uma única vez.
Navegue em mais questões