Acerca do regime jurídico dos servidores do Governo do Di...

Acerca do regime jurídico dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), julgue os próximos itens.

O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • 22/10/2019 às 01:45h
    1 Votos

    Art. 162 LC 840/11

  • 27/04/2020 às 02:09h
    0 Votos

    Não consta tal referência na LC840, mas sim na Lei 8.112 do servidores federais.

  • 06/07/2020 às 02:40h
    0 Votos

    Art. 162. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja:


    I – expressa previsão do curso no edital do concurso;


    II – incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.


    § 1º Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:


    I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;


    II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I deste parágrafo.


    § 2º O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista no § 1º, I

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