Ainda com base no Regime Jurídico dos Servidores do GDF, ...

Ainda com base no Regime Jurídico dos Servidores do GDF, julgue os itens subsequentes.

Um servidor público do GDF em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão para ocupar cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 4.

  • 08/02/2021 às 12:58h
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    Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:


    I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;


    II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

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