Ainda com base no Regime Jurídico dos Servidores do GDF, julgue os itens subsequentes.
O servidor público do GDF não pode ser responsabilizado penalmente por ato omissivo cometido no exercício da função, ainda que tal ato resulte em prejuízo a terceiros, mas pode ser responsabilizado civil e administrativamente.
GABARITO-ERRADO
poderá responder nas 3 esferas.
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