No tocante ao regime jurídico dos servidores do DF, julgu...
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Art. 212. A infração disciplinar cometida por servidor é apurada mediante:
I- Sindicância;
II- Processo Disciplinar.
§ 1º A representação sobre infração disciplinar cometida por servidor deve ser formulada por escrito e conter a identificação e o endereço do denunciante.
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