No tocante ao regime jurídico dos servidores do DF, julgu...
1 Votos
art. 277 lei 840. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Para. único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
Navegue em mais questões