De acordo com a Lei Complementar no 840/2011, são devere...
Art. 180. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;
VIII – REPRESENTAR contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XI – ser leal às instituições a que servir;
XII – ser assíduo e pontual ao serviço;
XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;
XV – tratar as pessoas com civilidade;
XVI – atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) as requisições para a defesa da administração pública.
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