De acordo com a Lei Complementar no 840/2011, são devere...

De acordo com a Lei Complementar no 840/2011, são deveres do servidor

  • 12/10/2019 às 08:28h
    3 Votos

    Art. 180. São deveres do servidor:


    I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;


    II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;


    III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;


    IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;


    V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;


    VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;


    VIII – REPRESENTAR contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;


    IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;


    X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;


    XI – ser leal às instituições a que servir;


    XII – ser assíduo e pontual ao serviço;


    XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;


    XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;


    XV – tratar as pessoas com civilidade;


    XVI – atender com presteza:


    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


    b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    c) as requisições para a defesa da administração pública.

  • 06/03/2019 às 02:16h
    2 Votos

    Art. 180


    VII - levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;

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