No que se refere ao tema auxílio-alimentação, disposto na...

No que se refere ao tema auxílio-alimentação, disposto na Lei Complementar no 840/2011, assinale a alternativa correta.

  • 06/03/2019 às 02:09h
    6 Votos

    Art. 112


    III - Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.


     

  • 12/10/2019 às 08:18h
    3 Votos

    SUBSEÇÃO V


    DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


    Art. 111. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei.


    Art. 112. O auxílio-alimentação sujeita-se aos seguintes critérios:


    I – o pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;


    II – não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago IN NATURA;


    III – depende de REQUERIMENTO do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade;


    IV – o seu valor deve ser atualizado ANUALMENTE pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal;


    V – não é devido ao servidor em caso de:


    a) licença ou afastamento SEM remuneração;


    b) licença por motivo de DOENÇA em pessoa da família;


    c) afastamento para ESTUDO ou MISSÃO no exterior;


    d) suspensão em virtude de pena disciplinar;


    e) falta injustificada e NÃO compensada.


    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 119, § 2º, ao caso de pagamento indevido do auxílio-alimentação.


    (Art. 119. As reposições e indenizações ao erário devem ser comunicadas ao servidor para pagamento no prazo de até 10 dias, podendo, a seu pedido, ser descontadas da remuneração ou subsídio.)


     

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