Acerca da licença por motivo de doença em pessoa da famí...

Acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista na Lei Complementar n o 840/2011, assinale a alternativa correta.

  • 12/10/2019 às 08:04h
    4 Votos

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o 2° grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.


    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.


    § 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.


    § 3º Nenhum período de licença pode ser superior a 30 dias, e o SOMATÓRIO dos períodos não pode ultrapassar 180 dias por ANO, iniciando-se a contagem com a primeira licença.


    § 4º Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a 180 dias, a licença é sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.


    Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.


    Parágrafo único. São considerados como faltas INjustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134, ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.

  • 06/03/2019 às 12:58h
    3 Votos

    Art . 134


    Parágrafo 1º - A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

  • 12/10/2019 às 07:56h
    1 Votos

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o 2°grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.


    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

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