Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplic...
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
[...]
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços);
[...]
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
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