Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplic...

Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita esclarecimentos ao advogado da Assembleia Legislativa sobre as previsões do referido diploma legal. Sobre a lei mencionada, caberá ao advogado esclarecer que

  • 26/06/2019 às 09:17h
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    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


    [...]


    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços);


    [...]


    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

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