No que se refere à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º ...

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os seguintes itens. Em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a quinze dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

  • 27/03/2019 às 03:12h
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    Art 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o orgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS:

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