A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz re...

A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação, prevê expressamente que a pessoa com deficiência

  • 30/08/2019 às 09:10h
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    • A) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

      § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.



    • B) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

      II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;



    • C) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

       


      IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;



    • E) Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

      I - diagnóstico e intervenção precoces;



  • 19/07/2019 às 12:46h
    9 Votos

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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