Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modali...
9 Votos
gab - D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Letra D
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Navegue em mais questões