Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modali...

Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão, o recurso deve ser interposto

  • 13/01/2019 às 10:52h
    9 Votos

    gab - D


     


     


     


     


     


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


     


     


     


     


     


    Letra  D


    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • 31/08/2019 às 05:19h
    0 Votos

    d, isso mesmo e tera prazo de 3 dias para mostrar as fundamentacoes


     

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