A Lei nº 12.850, publicada em 02 de agosto de 2013, troux...

A Lei nº 12.850, publicada em 02 de agosto de 2013, trouxe uma série de inovações legislativas ao disciplinar sobre a definição do crime de organização criminosa e sobre investigação penal e meios de obtenção de provas. Um dos institutos previstos na lei mais controvertidos e estudados pela doutrina e jurisprudência é o da colaboração premiada.

De acordo com as previsões dessa lei, é correto afirmar que:

  • 09/06/2019 às 08:48h
    7 Votos

    GABARITO - LETRA B 


    a)    o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto; 


    *Errado. Justificativa: Lei 12.850/2013, artigo 4º, § 8o: O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. 


    b)   o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;


    *CORRETA, conforme o artigo 4º, § 14, da Lei 12.850/2013.


    c)    as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação; 


    *ERRADA,  conforme artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. 


    d)   a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida; 


    *ERRADA. Artigo, 4º, § 5o, da Lei 12.850/2013: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 


    e)    a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competentepara julgamento. 


    *ERRADA. Artigo 4º, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • 08/06/2019 às 08:01h
    2 Votos

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

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