“As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.” (Art. 76 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). Este artigo constitui uma
constitui uma regulamentacao, uma lei a ser cumprida.
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