Para Pereira (2011), o mínimo na política social pressupõe supressão e cortes do atendimento, tal como propõe a ideologia liberal, enquanto o básico social requer investimentos sociais de qualidade para preparar o terreno visando à prestação e à otimização de maiores atendimentos. Em outros termos, enquanto o mínimo nega o “ótimo” de atendimento, o básico é a mola-mestra que impulsiona a satisfação básica de necessidades em direção ao ótimo. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993) estabelece:
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