O setor privado participa do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, com acesso aos recursos públicos. Tal participação foi assegurada pela Lei n. 8.080/1990 em caráter
Art. 4º
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}