Analise as infrações a seguir. I. Atirar do veículo ou a...
#Questão 716845 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
IDECAN,
2018,
Conselho Regional de Farmácia - SP (CRF/SP),
Motorista (Das 14:00 às 23:00)
3 Votos
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Navegue em mais questões