Considerando-se a proteção ao idoso, descrita na Lei nº ...
#Questão 716842 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
CONSULPLAN,
2017,
Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG),
Oficial de Apoio Judicial
7 Votos
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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