De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Le...
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Art. 50:
§ 3 o Ainscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
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