A propósito da reavaliação das medidas socioeducativas, ...

A propósito da reavaliação das medidas socioeducativas, está correto afirmar que

  • 01/10/2019 às 06:01h
    2 Votos

    Não confundir:


     


     


    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) mesespodendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) diascientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável


     


     


     


     


     


    Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. Obs.: ? de revisão de sanção disciplinar, em que a direção do programa não tem legitimidade!! (art. 48)


     


     


     


     


     


    Art. 47.  O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente. 


     


     


     


     


     


    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicadapodendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. obs: a direção do programa de atendimento não tem legitimidade para requerer revisão judicial de sanção disciplinar

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